quinta-feira, 3 de março de 2011

ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DA SECRETÁRIA

Portaria n.º 083 de 01 de fevereiro de 2011.
O Secretário de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre, por nomeação legal etc.
R E S O L V E :
Art.1º - AUTORIZAR a Senhora MÁRCIA REGINA DE SOUSA PEREIRA, Chefe do Gabinete Civil, nomeada pelo Decreto nº 001 de 1º de  janeiro de 2011, publicado no Diário Oficial nº 10.453, sem prejuízo das  atribuições que regimentalmente competem ao titular do cargo, a praticar todos os atos administrativos necessários à importação das armas  não-letais Taser e seus respectivos acessórios, conferindo ao respectivo funcionário poderes específicos para:
I - atuar como responsável legal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre no que se refere ao processo de cadastramento  junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX da Secretaria da Receita Federal;
II - atuar como responsável legal da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado do Acre na prática dos atos relacionados aos procedimentos de importação e despacho aduaneiro, previstos no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX;
III - atuar como responsável legal da Secretaria de Estado de Segurança  Pública do Estado do Acre com relação aos desembaraços militares, alfandegários e demais procedimentos pertinentes junto ao Exército  Brasileiro, à Secretaria da Receita Federal, à Infraero e os demais órgãos governamentais envolvidos nos procedimentos de importação;
IV - nomear demais representantes, única, exclusiva e especificamente  para a prática das atividades de despacho e desembaraço aduaneiro previstas no perfil de importador do SISCOMEX - Sistema Integrado de  Comércio Exterior;
V – retirar ou determinar a retirada e o transporte dos referidos equipamentos  de armazéns alfandegários, até a sede da Secretaria de Segurança  Pública do Estado do Estado do Acre.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Registre-se e Cumpra-se.
ILDOR RENI GRAEBNER
Secretário de Estado de Segurança Pública

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