quinta-feira, 16 de junho de 2011

Estado do Acre
Secretaria de Estado de Segurança Pública
Sistema Integrado de Segurança Pública
RESOLUÇÃO COMSISP Nº 001 DE 06 DE JUNHO DE 2011.
 
“Dispõe sobre o monitoramento operacional do Plano de Metas de Segurança Pública para o ano de 2011.”

 O COMITÊ GESTOR DO SISTEMA INTEGRADO DE SEGURANÇA

PÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º da Lei Estadual nº 2.005, de 9 de junho de 2008.
CONSIDERANDO a necessidade de monitorar os resultados operacionais do Plano de Metas nas 5 regionais do interior e nas 5 regionais da capital; CONSIDERANDO a ecessidade de implementar a gestão integrada da  informação e a plena utilização do Sistema Integrado de Gestão Operacional
– SIGO em Rio Branco;

CONSIDERANDO a necessidade de melhorar a eficácia, eficiência e a efetividade das ações de segurança publica;

CONSIDERANDO a necessidade de atingir os resultados pactuados pelos órgãos que compõem o Sistema Integrado de Segurança Pública SISP na árvore/colheita de resultados do governo do estado.
 
RESOLVE:

Art. 1º Constituir um Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional  do Plano de Metas composto pela Diretora de Gestão Estratégica da SESP e Coordenadores de Integração da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros  Militar e Polícia Civil.

Art. 2º Os integrantes do Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional  acompanharão as reuniões operacionais e serão responsáveis pelas orientações de funcionamento da gestão integrada, obedecendo ao que recomenda o Manual de Procedimentos Operacionais do Plano de Metas do Sistema Integrado de Segurança Pública e o Decreto Governamental que estabelece a criação do Plano de Metas e da Central de Resultados.

Paragrafo único. Quando couber, o Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional solicitará aos núcleos de análise criminal das Regionais estudos mais detalhados sobre a dinâmica de violência e criminalidade da Regional.

Art. 3º O Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional do Plano de  Metas será o responsável pela elaboração de relatórios de desempenho mensal e semestral das Unidades Operacionais das Regionais do SISP,  bem como pelo parecer técnico de avaliação dos resultados para efeito  de premiação pelo atingimento das metas.

§ 1º Os membros do Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional do Plano de Metas se reunirão regularmente 3 (três) dias após a realização das reuniões integradas ordinárias das Unidades Operacionais das Regionais do SISP, para a avaliação e elaboração de relatórios de desempenho dos territórios;

§ 2º Os relatórios de acompanhamento constarão o desempenho das Regionais de Segurança Pública e recomendações para melhorar a eficácia, eficiência e efetividade das ações integradas das polícias.

§ 3º Os relatórios serão enviados regularmente aos membros do COMSISP para os devidos encaminhamentos e resolução dos problemas pelos Gestores do SISP (Secretários, Diretores) no âmbito de suas instituições;

§ 4º Cabe aos membros do Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional  definir estratégias de monitoramento e instrumentos de avaliação dos resultados.

Art. 4º As programações de capacitação, seminários e outras atividades de capacitação e aprendizagem relativas a operacionalização do Plano de Metas do SISP serão formuladas e organizadas com antecedência e indicação de dotação orçamentária pelo Núcleo de Monitoramento Operacional  do Plano de Metas.

Art. 5º Instituir o calendário regular de reuniões integradas de gestão do Plano de Metas nos 3 (três) níveis de decisão:

I - Reuniões no nível estratégico para o Comitê de Governança a regularidade é trimestral, após a reunião do COMSISP;

II - Reuniões o nível estratégico-tático para o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Segurança Pública – COMSISP, a regularidade é mensal e acontece até 8 (oito) dias úteis após as reuniões dos Comitês de Gestão Integrada Operacional das Regionais;

III - Reuniões no nível operacional para os Comitês de Gestão Integrada  Operacional nas 10 (dez) Regionais de segurança pública deverão ocorrer até o 5º dia útil de cada mês.

Art. 6º É obrigatória a participação dos Coordenadores das Unidades  Operacionais das Regionais do SISP (Delegados Titulares, Delegados Adjuntos e Comandantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros militar)  nas reuniões ordinárias mensais dos Comitês de Gestão Integrada Operacional.

Parágrafo único. A ausência dos Coordenadores das Unidades Operacionais das Regionais de Segurança Pública, por motivo de força maior, deverá ser comunicada ao Comitê Gestor Operacional e indicado o seu substituto.

Art. 7º Os Coordenadores das Unidades Operacionais das Regionais do SISP encaminharão mensalmente à Diretoria de Gestão Estratégica da SESP, até 2 (dois) dias após a realização das reuniões locais, um relatório (Anexo 24 do Manual de Procedimentos Operacionais do Plano de Metas) em formato digital via e-mail e impresso, contendo:

a.      O desempenho dos indicadores estratégicos, das operações e mensuração

de resultados;

b. Identificação de alvos;

c. Síntese dos estudos dos analistas criminais;

d. Plano de ação;

e. Assinatura dos Coordenadores – Delegados Titulares e Comandantes  de Batalhões da PM;

f. Nome dos participantes.

Art. 8º O não envio dos relatórios de que trata o artigo anterior descredenciará  a Regional a participar da premiação anual por desempenhos.

Art. 9º As informações estatísticas dos registros de ocorrências de  violência e crimes da capital e do interior do estado deverão ser padronizadas.

§ 1º O modelo de padronização das estatísticas e a formatação de  banco de dados de violência e crimes serão formulados pelo Núcleo Integrado de Monitoramento Operacional, com a participação dos Coordenadores Operacionais das forças policiais.

§ 2º A Delegacia Especializada da Mulher (DEAM), deverá encaminhar  regularmente a cada 15 dias um relatório aos coordenadores das  Regionais de Rio Branco contendo para cada Regional: a relação das mulheres em situação de medidas protetivas, identificando as naturezas  criminais, nome das vítimas, nome dos autores e seus respectivos endereços.

§ 3º A Delegacia Especializa do Menor Infrator (DEPCA) deverá encaminhar  regularmente a cada 15 dias um relatório aos Coordenadores das  Regionais de Rio Branco contendo a relação dos menores infratores, contendo para cada Regional: o nome e endereço do infrator, natureza criminal e situação do inquérito.

§ 4º A Delegacia Especializada Anti Assalto (DPCA) deverá encaminhar  regularmente a cada 15 dias um relatório aos Coordenadores das Regionais  de Rio Banco, contendo para cada Regional: nome do autor, natureza criminal, local do fato, situação do inquérito.

Art. 10 O envio das informações estatísticas referentes aos indicadores  estratégicos de segurança pública (homicídio, tentativa de homicídio, 16 Quinta-feira, 16 de junho de 2011 Nº 10.571 DIÁRIO OFICIA1L6  lesão corporal, em todo o estado e roubo em Rio Banco) das unidades operacionais das Regionais do SISP terão regularidade quinzenal.

Art. 11 Nos Municípios onde não foi implantado o sistema SIGO será utilizada o Boletim de Ocorrência Eletrônico.

Art. 12 Os Coordenadores das Unidades Operacionais das Regionais do SISP serão os responsáveis pela consistência dos dados inseridos nos bancos de dados do Sistema Integrado de Segurança Pública, sejam eles o SIGO ou outro instrumento de sistematização de dados.

Paragrafo Único. Cabe aos Coordenadores Operacionais das Regionais do SISP o monitoramento dos registros de ocorrência dos indicadores estratégicos de segurança pública.

Art. 13 Os analistas criminais das Unidades operacionais das Regionais do SISP serão nomeados pelos seus superiores para atuar nas atividades a seguir:

a. Produzir as análises situacionais, estratégicas, investigativa, de inteligência,  de operações e administrativas de crimes na regional;

b. Enviar regularmente as estatísticas solicitadas pelas instituições do SISP;  c. Subsidiar os Coordenadores das Regionais do com informações e recomendações para a tomada de decisão;

d. Participarem das reuniões integradas de segurança pública das  regionais;

e. Produzirem os relatórios com informações sobre violência e criminalidade  da Regional, quando solicitados pelos seus superiores dos órgãos do SISP.

Art. 14 Os Coordenadores das Unidades Operacionais das Regionais  do SISP participarão das reuniões regulares dos Fóruns Municipais de Segurança Pública que acontecerão trimestralmente e subsidiarão suas atividades com as informações e demandas da comunidade.

Art. 15 Os servidores dos órgãos que compõem o SISP seguirão as recomendações expostas nesta Resolução, ficando os mesmos sujeitos a penalidades disciplinares e administrativas aplicadas pelos seus respectivos órgãos.

Art. 16º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio Branco, 07 de junho de 2011.
Ildor Reni Graebner
Secretário de Estado de Segurança Pública - Presidente do COMSISP
Cel PM José dos Reis Anastácio
Comandante Geral da PM – Membro do COMSISP
Cel CBM Flávio Ferreira Pires
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar – Membro do COMSISP
Del PC Emylson Farias da Silva
Secretário de Estado de Polícia Civil – Membro do COMSISP
Dra Sawana Leite de Sá Paulo Carvalho
Diretora do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN – Membro do
COMSISP
Dr. Dirceu Augusto da Silva
Diretor do Instituto Penitenciário do Acre – IAPEN Membro do COMSISP

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