Justiça
institui normas sobre a participação
de
crianças e adolescentes no Carnaval 2012
O documento assinado pelo Juiz Romário Divino, titular da unidade judiciária, determina as normas que estarão em vigor durante o período do Carnaval 2012.
"A
intenção é estabelecer normas que permitam às autoridades responsáveis pela
ordem pública coibir abusos ou excessos que atentem contra o ordenamento legal
de proteção à criança e ao adolescente", ressaltou o magistrado.
De
acordo com a Portaria, após a meia-noite fica proibido o acesso e a permanência
de menores de dezesseis anos de idade na festa promovida pelos governos do
Estado e Município, que acontece no Estádio Arena da Floresta, bem como nos
demais eventos carnavalescos.
Já
os adolescentes com idade igual ou superior a dezesseis anos somente poderão
entrar ou permanecer nestes locais se estiverem devidamente acompanhados de
quaisquer dos pais ou de pessoa que assuma formalmente a responsabilidade sobre
eles.
Na
entrada dos estabelecimentos, os menores deverão apresentar um documento
oficial com fotografia e no qual conste a informação de idade. Também será
necessário o preenchimento do Termo de Responsabilidade, a ser disponibilizado
pelo estabelecimento, assinado pelo menor e seu responsável, ficando em sua
posse para eventual apresentação à equipe de fiscalização. Os responsáveis não
poderão se ausentar do recinto durante todo o transcurso do evento.
As
crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou de adulto responsável que
forem encontrados em situações de risco - como contato com bebidas alcoólicas,
drogas ou prostituição - serão encaminhados imediatamente aos pais, mediante
advertência, pelos Agentes Voluntários de Proteção da Justiça da Infância e da
Juventude, Conselheiros Tutelares e Agentes Sociais Colaboradores, como medida
de proteção prevista no art. 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Na
impossibilidade de os menores serem encaminhados aos pais, de forma excepcional
e breve, também poderão ser conduzidos a uma instituição de acolhimento. No que
diz respeito à venda e consumo de bebida alcoólica a menores, a Resolução
determina a observância das normas estabelecidas no ECA e na Portaria nº
005/2006 do Juizado da Infância e da Juventude.
Os
pais ou responsáveis serão responsabilizados administrativa e criminalmente
pelos excessos, transgressões, embriaguez eventual, falta de decoro ou de pudor
praticados pelo menor sob sua guarda ou responsabilidade. Os proprietários ou
responsáveis por bares, local de bailes carnavalescos ou clubes que deixarem de
observar o disposto na Portaria ficarão sujeitos à multa de três a vinte
salários mínimos, sem prejuízo de eventual fechamento do estabelecimento por
até quinze dias.
Relação
de documentos
FOTO2
Crianças
e adolescentes:
Certidão de nascimento ou documento de identidade idôneo e com foto.
Responsáveis: Termo de guarda ou tutela e; Certidão de
nascimento ou de casamento ou; Documento de identidade com foto ou; Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou; Carteira Nacional de Habilitação ou; Cédula
Oficial de Identidade Funcional.
Quem
é responsável
São
considerados responsáveis pela criança ou pelo adolescente o pai, mãe, tutor ou
guardião, ou pessoa autorizada por um destes, por escrito, com firma
reconhecida em cartório ou cópia do documento de identidade com assinatura
similar. Também poderão ser acompanhantes outros ascendentes ou parentes até 3º
grau, desde que maiores de 18 anos.
AGÊNCIA/TJAC
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ASCOM
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